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Estatuto da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista passa a valer no Ceará

Um conjunto de medidas que visam à proteção das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) passa a valer em todo o estado do Ceará com a publicação da Lei nº 18.642, sancionada pelo governador Elmano de Freitas no dia 20 de dezembro de 2023. O Estatuto da Pessoa com TEA do Ceará reúne e estabelece direitos, normas e critérios básicos para ampliar a inclusão social e cidadania participativa plena e efetiva dessa parcela da população.

O texto da lei é de autoria dos deputados Evandro Leitão (PT) e Romeu Aldigueri (PDT) e coautoria das deputadas Marta Gonçalves (PL), Luana Ribeiro (Cidadania), Larissa Gaspar (PT) e dos deputados Leonardo Pinheiro (Progressistas) e De Assis Diniz (PT). Iniciativa do PL 827/23, aprovado pelos parlamentares cearenses no dia 7 de dezembro de 2023, o estatuto busca garantir, promover e proteger plenamente os direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

A Lei nº 18.642 lista os direitos da pessoa com autismo, inclusive o que assegura o acesso à mobilidade, com a utilização de vagas reservadas a pessoas com deficiência em estacionamentos, com credencial confeccionada e fornecida pelo órgão de trânsito competente. A lei também sugere várias medidas que o poder público pode adotar, incluindo a realização de encontros, a elaboração de cartilhas educativas e o treinamento de profissionais nas áreas de saúde, assistência social e educação.

Destacando a importância do estatuto, o líder do Governo na Alece, deputado Romeu Aldigueri enfatizou a necessidade de conscientização sobre direitos dessa população. “É de extrema importância que as nossas crianças precisam da devida atenção e precisam saber dos seus direitos e das obrigações, inclusive na relação aos pais e mães, questão de aposentadoria, de licenças especiais, de laudos. É uma importante contribuição que o nosso mandato e do mandato do deputado Evandro Leitão dá à sociedade cearense e que serve, inclusive, de referência para outros estados”, comentou o parlamentar, em entrevista à TV Assembleia.

A legislação também alterou a redação do caput do art. 1º da Lei nº 17.268/2020, que dispõe sobre o laudo médico-pericial para atestar o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e deficiências físicas, sensoriais, mentais e/ou intelectuais de caráter irreversível no âmbito do Ceará. Agora, o laudo para fins de obtenção de benefícios, que tinha validade de cinco anos, passa a valer por tempo indeterminado. O novo prazo proporciona “uma maior segurança jurídica para as pessoas com autismo e suas famílias”, destaca Romeu Aldigueri.

ATENDIMENTO ESPECIALIZADO

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) disponibiliza espaço dedicado para o atendimento de crianças e adolescentes com TEA em Fortaleza. O Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil (Ciadi) atende cerca de 70 crianças e adolescentes e está em processo de expansão para ampliar seus serviços ao público de outros municípios cearenses.

O CIADI presta assistência a crianças de 2 a 12 anos, assim como a adolescentes de até 16 anos, que apresentam Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além disso, atende crianças de 2 a 7 anos com Síndrome de Down, incluindo aqueles que são dependentes dos servidores da Alece e da comunidade do entorno. 

 

Fonte al.ce.gov.br

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